Resposta para o “PORQUÊ?” das crianças

MÃE:   VAI JÁ ARRUMAR O TEU QUARTO?
FILHO: Não vou!
MÃE:   Tens de ir! Eu estou a mandar!
FILHO: E porque é que tenho de fazer o que tu dizes?
MÃE:   Está no Código Cvil Português, ARTIGO 128º .

(ARTIGO 128º – Dever de obediência)
Em tudo o quanto não seja ilícito ou imoral, devem os menores não emancipados obedecer a seus pais ou tutor e cumprir os seus preceitos.